Posso trabalhar como contador(a) sem a carteira do CRC?

Assim
como acontece com os graduados no curso de Direito, que precisam enfrentar a prova da OAB
para exercer legalmente a profissão, os graduados no curso de Ciências
Contábeis também devem se submeter a um exame específico para “validação” da
profissão.


exame de suficiência

Realizado
pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e conhecido como Exame
de Suficiência
, o exame nada mais é do que uma prova que visa avaliar os
conhecimentos e habilidades dos profissionais que pretendem ingressar no
mercado de trabalho exercendo a função de Contador.

Desta
forma, desde o ano 2000, quando aconteceu a primeira edição do exame, fica
sendo considerado ilegal o exercício da profissão por aqueles que não possuem o
registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

E
para que você possa compreender a seriedade do assunto, separamos abaixo o
trecho da lei em que fica destacada a obrigatoriedade da avaliação:

De
acordo com o artigo nº 12 do decreto-lei nº 9295, de 27 de maio de 1946, com
redação dada pela lei nº 12.249, de 2010:

Art.
12.  Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão
exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em
Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame
de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem
sujeitos.  

§
1o O exercício da profissão, sem o registro a que alude este
artigo, será considerado como infração do presente Decreto-lei.

Sobre o Exame de Suficiência


Realizada
em duas edições anuais, a prova do CRC é composta por 50 questões, com
valor de um ponto cada, que avaliam os conhecimentos adquiridos durante o
período de graduação.

Nela
são cobrados os conteúdos das disciplinas de Contabilidade Geral,
Contabilidade de Custos, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade
Gerencial, Controladoria, Noções de Direito e Legislação Aplicada, Matemática
Financeira e Estatística, Teoria da Contabilidade, Legislação e Ética
Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de
Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil e Língua Portuguesa
Aplicada
.

Para conquistar a
aprovação, é necessário acertar metade da prova, ou seja, somando 25 pontos.

Preparação para a prova


Na fase de preparação para a prova é importante contar com o
apoio de profissionais qualificados e experientes no assunto.  A ideia é relembrar os conteúdos aprendidos
em sala de aula.

Uma boa pedida antes de iniciar seus estudos é optar por um preparatório  cfc/crc que faça uma revisão completa dos assuntos a serem cobrados de cada
disciplina e traga de forma exemplificada as aplicações práticas das teorias.

É importante ainda, durante todo o período de
preparação, ter a disposição as questões de provas anteriores aplicadas pelo
CFC. Desta forma, por meio da resolução de questões, você pode testar suas
habilidade e conhecimentos, identificando suas dificuldades.

Enfim, ao contrário do que muita gente pensa, o Exame de Suficiência não
é um bicho de sete cabeças. Basta apenas um pouco de preparo e dedicação para
que você conquiste a aprovação e esteja a um passo de exercer a sua profissão.

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