Assim
como acontece com os graduados no curso de Direito, que precisam enfrentar a prova da OAB
para exercer legalmente a profissão, os graduados no curso de Ciências
Contábeis também devem se submeter a um exame específico para “validação” da
profissão.
como acontece com os graduados no curso de Direito, que precisam enfrentar a prova da OAB
para exercer legalmente a profissão, os graduados no curso de Ciências
Contábeis também devem se submeter a um exame específico para “validação” da
profissão.
Realizado
pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e conhecido como Exame
de Suficiência, o exame nada mais é do que uma prova que visa avaliar os
conhecimentos e habilidades dos profissionais que pretendem ingressar no
mercado de trabalho exercendo a função de Contador.
pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e conhecido como Exame
de Suficiência, o exame nada mais é do que uma prova que visa avaliar os
conhecimentos e habilidades dos profissionais que pretendem ingressar no
mercado de trabalho exercendo a função de Contador.
Desta
forma, desde o ano 2000, quando aconteceu a primeira edição do exame, fica
sendo considerado ilegal o exercício da profissão por aqueles que não possuem o
registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
forma, desde o ano 2000, quando aconteceu a primeira edição do exame, fica
sendo considerado ilegal o exercício da profissão por aqueles que não possuem o
registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
E
para que você possa compreender a seriedade do assunto, separamos abaixo o
trecho da lei em que fica destacada a obrigatoriedade da avaliação:
para que você possa compreender a seriedade do assunto, separamos abaixo o
trecho da lei em que fica destacada a obrigatoriedade da avaliação:
De
acordo com o artigo nº 12 do decreto-lei nº 9295, de 27 de maio de 1946, com
redação dada pela lei nº 12.249, de 2010:
acordo com o artigo nº 12 do decreto-lei nº 9295, de 27 de maio de 1946, com
redação dada pela lei nº 12.249, de 2010:
Art.
12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão
exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em
Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame
de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem
sujeitos.
12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão
exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em
Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame
de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem
sujeitos.
§
1o O exercício da profissão, sem o registro a que alude este
artigo, será considerado como infração do presente Decreto-lei.
1o O exercício da profissão, sem o registro a que alude este
artigo, será considerado como infração do presente Decreto-lei.
Sobre o Exame de Suficiência
Realizada
em duas edições anuais, a prova do CRC é composta por 50 questões, com
valor de um ponto cada, que avaliam os conhecimentos adquiridos durante o
período de graduação.
em duas edições anuais, a prova do CRC é composta por 50 questões, com
valor de um ponto cada, que avaliam os conhecimentos adquiridos durante o
período de graduação.
Nela
são cobrados os conteúdos das disciplinas de Contabilidade Geral,
Contabilidade de Custos, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade
Gerencial, Controladoria, Noções de Direito e Legislação Aplicada, Matemática
Financeira e Estatística, Teoria da Contabilidade, Legislação e Ética
Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de
Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil e Língua Portuguesa
Aplicada.
são cobrados os conteúdos das disciplinas de Contabilidade Geral,
Contabilidade de Custos, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade
Gerencial, Controladoria, Noções de Direito e Legislação Aplicada, Matemática
Financeira e Estatística, Teoria da Contabilidade, Legislação e Ética
Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de
Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil e Língua Portuguesa
Aplicada.
Para conquistar a
aprovação, é necessário acertar metade da prova, ou seja, somando 25 pontos.
aprovação, é necessário acertar metade da prova, ou seja, somando 25 pontos.
Preparação para a prova
Na fase de preparação para a prova é importante contar com o
apoio de profissionais qualificados e experientes no assunto. A ideia é relembrar os conteúdos aprendidos
em sala de aula.
apoio de profissionais qualificados e experientes no assunto. A ideia é relembrar os conteúdos aprendidos
em sala de aula.
Uma boa pedida antes de iniciar seus estudos é optar por um preparatório cfc/crc que faça uma revisão completa dos assuntos a serem cobrados de cada
disciplina e traga de forma exemplificada as aplicações práticas das teorias.
disciplina e traga de forma exemplificada as aplicações práticas das teorias.
É importante ainda, durante todo o período de
preparação, ter a disposição as questões de provas anteriores aplicadas pelo
CFC. Desta forma, por meio da resolução de questões, você pode testar suas
habilidade e conhecimentos, identificando suas dificuldades.
preparação, ter a disposição as questões de provas anteriores aplicadas pelo
CFC. Desta forma, por meio da resolução de questões, você pode testar suas
habilidade e conhecimentos, identificando suas dificuldades.
Enfim, ao contrário do que muita gente pensa, o Exame de Suficiência não
é um bicho de sete cabeças. Basta apenas um pouco de preparo e dedicação para
que você conquiste a aprovação e esteja a um passo de exercer a sua profissão.
é um bicho de sete cabeças. Basta apenas um pouco de preparo e dedicação para
que você conquiste a aprovação e esteja a um passo de exercer a sua profissão.